Publicado em
11/07/2025
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No comércio exterior, a agilidade precisa andar lado a lado com a conformidade e a credibilidade das empresas não depende apenas de processos, mas também das pessoas envolvidas nas operações.
Por isso, a Receita Federal, por meio do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), reforça a importância de práticas internas sólidas, especialmente no que diz respeito à checagem de antecedentes.
Além de uma exigência documental, esse tipo de verificação representa proteção contra fraudes, desvios, vazamentos e outros riscos que podem comprometer não apenas a certificação OEA, mas a reputação e o funcionamento da empresa dentro da COMEX (Comércio Exterior).
Neste artigo, você vai conhecer as três principais regulamentações da OEA que se relacionam diretamente com a COMEX e exigem atenção redobrada à checagem de antecedentes.
No cenário atual, duas siglas ganham destaque nas operações relacionadas à comércio exterior: OEA (Operador Econômico Autorizado) e COMEX (Comércio Exterior).
A COMEX é o conjunto de operações que envolvem importação e exportação no país. É regulamentada por normas da Receita Federal, CAMEX e SECEX.
Já o Programa OEA, instituído pela Receita Federal, certifica empresas que demonstram alto grau de conformidade com exigências legais, segurança na cadeia logística e boa gestão de riscos.
Ou seja: enquanto a COMEX regula o fluxo, o OEA reconhece quem está apto a operá-lo com excelência.
E entre os requisitos para obter essa certificação, um se torna estratégico para empresas responsáveis: a checagem de antecedentes.
Leia também: Saiba quais as responsabilidades que o compliance e jurídico possuem no processo de verificação de antecedentes
De acordo com o Governo Federal, o Programa OEA é dividido em duas modalidades principais:
Além disso, existe a modalidade Pleno, que reúne os requisitos de ambas. O primeiro passo para uma empresa que deseja a certificação é entender qual modalidade se alinha melhor à sua operação no comércio exterior.
Conforme o Art. 2º da IN RFB nº 2.154/2023, a certificação OEA representa o reconhecimento formal, pela Receita Federal do Brasil, de que o interveniente na cadeia de suprimentos atende aos critérios definidos pelo Programa o que inclui, entre outros fatores, a gestão de riscos relacionados a pessoas.
E é justamente nesse ponto que a checagem de antecedentes se torna indispensável.
Segundo o Anexo II da Portaria COANA nº 164/2024, existem critérios obrigatórios para ambas as modalidades, voltados à integridade e confiabilidade do operador. Entre os principais estão:
Aqui, a checagem de antecedentes é vinculada ao compliance da empresa, funcionando como prevenção contra riscos jurídicos, reputacionais e operacionais.
Leia mais em: Tendências e desafios para setor de compliance em 2025
Para empresas que desejam atuar como OEA-S, os critérios são ainda mais voltados à gestão de riscos humanos e operacionais, como:
Todos esses pontos exigem controle direto sobre o comportamento dos colaboradores e terceiros com acesso à operação.
Já para empresas que desejam atuar como OEA-C, os critérios específicos são voltados à conformidade tributária e aduaneira, mas envolvem diretamente a atuação dos colaboradores que registram declarações, classificam mercadorias, tratam aspectos cambiais ou lidam com benefícios fiscais.
Ou seja, a checagem de antecedentes aqui também se justifica, pois qualquer falha de conduta de um funcionário pode implicar penalidades, prejuízos ou até a perda da certificação OEA.
A Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 é o pilar fundacional do Programa OEA no Brasil.
Ela estabelece os critérios para obtenção da certificação, classifica os tipos de OEA e determina que a empresa deve comprovar que possui mecanismos internos eficazes de controle de riscos, incluindo os relacionados a pessoas.
Essa norma introduz o conceito de “segurança de recursos humanos”, abrindo espaço para que a Receita Federal, em regulamentações posteriores, detalhasse como a verificação de antecedentes deve ser feita.
Embora ainda genérica, a IN 1.598/2015 lança a base para tornar o background check um dos pilares da segurança logística nas operações de COMEX.
É a Portaria COANA nº 133/2023 que transforma em obrigação formal o que antes era apenas uma orientação.
Ela detalha os critérios do Requisito 6.1 (Segurança dos Recursos Humanos) e exige explicitamente que empresas certificadas como OEA verifiquem:
Esta regulamentação deixou claro que, para manter a certificação OEA, a checagem de antecedentes precisa ser sistemática, documentada e atualizada.
A Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 atualiza a IN 1.598/2015 e alinha o Programa OEA aos padrões internacionais definidos pela OMA (Organização Mundial das Aduanas).
Além de reforçar a necessidade de controles internos, ela torna mais explícita a importância da integridade das pessoas envolvidas nas operações, consolidando os critérios da Portaria COANA nº 133/2023 como referência para o cumprimento da certificação.
Essa regulamentação fortalece o entendimento de que empresas certificadas precisam ir além de bons processos: elas devem comprovar que seus colaboradores não representam riscos para a cadeia logística.
Descubra como fazer o processo de consulta mais simples acessando: Background Check para análise de fornecedores e cadeia de supplier
Saiba mais em: Saiba como priorizar planos de ação com uma matriz de risco de compliance
Aderir ao Programa OEA é uma decisão estratégica para empresas que atuam no comércio exterior, mas manter essa certificação exige atenção constante às regulamentações, especialmente às que envolvem a segurança das pessoas envolvidas na operação.
Empresas que negligenciam esse cuidado correm o risco de perder a certificação, sofrer sanções da Receita Federal ou até comprometer suas relações com parceiros internacionais.
Para garantir uma checagem de antecedentes eficaz, segura e compatível com as exigências da Receita Federal, adicione a checagem de antecedentes aos seus processos.
Dê um check com a gente, fale com um de nossos especialistas e saiba mais.
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Monise Soares
Estagiária de Marketing com foco em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Marketing Digital no Centro Universitário Internacional (UNINTER).
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