Background check
Compliance
Empresa

Essas são as 3 regulamentações da OEA que se relacionam com a COMEX e exigem checagem de antecedentes

Publicado em

11/07/2025

Tópicos abordados

No comércio exterior, a agilidade precisa andar lado a lado com a conformidade e a credibilidade das empresas não depende apenas de processos, mas também das pessoas envolvidas nas operações.

Por isso, a Receita Federal, por meio do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), reforça a importância de práticas internas sólidas, especialmente no que diz respeito à checagem de antecedentes.

Além de uma exigência documental, esse tipo de verificação representa proteção contra fraudes, desvios, vazamentos e outros riscos que podem comprometer não apenas a certificação OEA, mas a reputação e o funcionamento da empresa dentro da COMEX (Comércio Exterior).

Navio de embarcação. Comércio exterior.
Essas são as 3 regulamentações da OEA que se relacionam com a COMEX e exigem checagem de antecedentes.

Neste artigo, você vai conhecer as três principais regulamentações da OEA que se relacionam diretamente com a COMEX e exigem atenção redobrada à checagem de antecedentes.

OEA e COMEX: entenda os protagonistas da segurança no comércio exterior

No cenário atual, duas siglas ganham destaque nas operações relacionadas à comércio exterior: OEA (Operador Econômico Autorizado) e COMEX (Comércio Exterior).

A COMEX é o conjunto de operações que envolvem importação e exportação no país. É regulamentada por normas da Receita Federal, CAMEX e SECEX.

Já o Programa OEA, instituído pela Receita Federal, certifica empresas que demonstram alto grau de conformidade com exigências legais, segurança na cadeia logística e boa gestão de riscos.

Ou seja: enquanto a COMEX regula o fluxo, o OEA reconhece quem está apto a operá-lo com excelência.

E entre os requisitos para obter essa certificação, um se torna estratégico para empresas responsáveis: a checagem de antecedentes.

Leia também: Saiba quais as responsabilidades que o compliance e jurídico possuem no processo de verificação de antecedentes

O que a OEA determina sobre verificação de antecedentes

De acordo com o Governo Federal, o Programa OEA é dividido em duas modalidades principais:

  • OEA-Conformidade (OEA-C): voltada ao cumprimento rigoroso das obrigações aduaneiras e tributárias;
  • OEA-Segurança (OEA-S): voltada à segurança da cadeia logística internacional.

Além disso, existe a modalidade Pleno, que reúne os requisitos de ambas. O primeiro passo para uma empresa que deseja a certificação é entender qual modalidade se alinha melhor à sua operação no comércio exterior.

Conforme o Art. 2º da IN RFB nº 2.154/2023, a certificação OEA representa o reconhecimento formal, pela Receita Federal do Brasil, de que o interveniente na cadeia de suprimentos atende aos critérios definidos pelo Programa o que inclui, entre outros fatores, a gestão de riscos relacionados a pessoas.

E é justamente nesse ponto que a checagem de antecedentes se torna indispensável.

Critérios gerais: aplicáveis a OEA-C e OEA-S

Segundo o Anexo II da Portaria COANA nº 164/2024, existem critérios obrigatórios para ambas as modalidades, voltados à integridade e confiabilidade do operador. Entre os principais estão:

  • Histórico de conformidade legal dos últimos 5 anos;
  • Viabilidade financeira da empresa;
  • Segurança da informação e gestão documental;
  • E, em especial, a segurança dos recursos humanos, onde se exige que a empresa adote procedimentos para evitar a admissão ou manutenção de colaboradores que representem ameaça à cadeia de suprimentos.

Aqui, a checagem de antecedentes é vinculada ao compliance da empresa, funcionando como prevenção contra riscos jurídicos, reputacionais e operacionais.

Leia mais em: Tendências e desafios para setor de compliance em 2025

Critérios específicos: OEA-Segurança (OEA-S)

Para empresas que desejam atuar como OEA-S, os critérios são ainda mais voltados à gestão de riscos humanos e operacionais, como:

  • Educação e conscientização em segurança;
  • Gestão de parceiros comerciais confiáveis;
  • Gestão de crises e incidentes;
  • Segurança física das instalações, da carga e do transporte.

Todos esses pontos exigem controle direto sobre o comportamento dos colaboradores e terceiros com acesso à operação.

Critérios específicos: OEA-Conformidade (OEA-C)

Já para empresas que desejam atuar como OEA-C, os critérios específicos são voltados à conformidade tributária e aduaneira, mas envolvem diretamente a atuação dos colaboradores que registram declarações, classificam mercadorias, tratam aspectos cambiais ou lidam com benefícios fiscais.

Ou seja, a checagem de antecedentes aqui também se justifica, pois qualquer falha de conduta de um funcionário pode implicar penalidades, prejuízos ou até a perda da certificação OEA.

1. IN RFB nº 1.598/2015 – A base normativa do OEA no Brasil

A Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 é o pilar fundacional do Programa OEA no Brasil.

Ela estabelece os critérios para obtenção da certificação, classifica os tipos de OEA e determina que a empresa deve comprovar que possui mecanismos internos eficazes de controle de riscos, incluindo os relacionados a pessoas.

Essa norma introduz o conceito de “segurança de recursos humanos”, abrindo espaço para que a Receita Federal, em regulamentações posteriores, detalhasse como a verificação de antecedentes deve ser feita.

Embora ainda genérica, a IN 1.598/2015 lança a base para tornar o background check um dos pilares da segurança logística nas operações de COMEX.

2. Portaria COANA nº 133/2023 – A exigência da checagem de antecedentes

É a Portaria COANA nº 133/2023 que transforma em obrigação formal o que antes era apenas uma orientação.

Ela detalha os critérios do Requisito 6.1 (Segurança dos Recursos Humanos) e exige explicitamente que empresas certificadas como OEA verifiquem:

  • Se colaboradores em funções sensíveis possuem antecedentes que possam comprometer a integridade das operações;
  • A periodicidade das consultas a bases públicas com documentação comprobatória;
  • A política interna da empresa para gestão de pessoal com base em histórico comportamental.

Esta regulamentação deixou claro que, para manter a certificação OEA, a checagem de antecedentes precisa ser sistemática, documentada e atualizada.

3. IN RFB nº 2.154/2023 – Atualização e fortalecimento da segurança na cadeia logística

A Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 atualiza a IN 1.598/2015 e alinha o Programa OEA aos padrões internacionais definidos pela OMA (Organização Mundial das Aduanas).

Além de reforçar a necessidade de controles internos, ela torna mais explícita a importância da integridade das pessoas envolvidas nas operações, consolidando os critérios da Portaria COANA nº 133/2023 como referência para o cumprimento da certificação.

Essa regulamentação fortalece o entendimento de que empresas certificadas precisam ir além de bons processos: elas devem comprovar que seus colaboradores não representam riscos para a cadeia logística.

Como aplicar a checagem de antecedentes em cada regulamentação

1. IN RFB 1.598/2015

  • Aplique políticas internas que garantam a rastreabilidade de dados pessoais e registros comportamentais dos colaboradores.
  • Implemente um programa de compliance que inclua verificação de histórico profissional e jurídico antes da admissão.

Leia: Saiba quais as responsabilidades que o compliance e jurídico possuem no processo de verificação de antecedentes

2. Portaria COANA nº 133/2023

  • Realize consultas periódicas em bases públicas (SSP, Tribunais e Justiça Federal);
  • Documente os resultados e mantenha um plano de ação para casos com ocorrências relevantes;
  • Crie um processo de reavaliação contínua de colaboradores em funções críticas.

Descubra como fazer o processo de consulta mais simples acessando: Background Check para análise de fornecedores e cadeia de supplier

3. IN RFB nº 2.154/2023

  • Alinhe suas práticas internas com os requisitos internacionais da OMA (Organização mundial das alfândegas).
  • Utilize soluções de tecnologia para monitorar e auditar automaticamente o histórico de risco das pessoas-chave.
  • Promova treinamentos periódicos sobre conduta ética, compliance e segurança da informação.

Saiba mais em: Saiba como priorizar planos de ação com uma matriz de risco de compliance

A checagem de antecedentes é ponto-chave para a segurança e a reputação da sua operação

Aderir ao Programa OEA é uma decisão estratégica para empresas que atuam no comércio exterior, mas manter essa certificação exige atenção constante às regulamentações, especialmente às que envolvem a segurança das pessoas envolvidas na operação.

Empresas que negligenciam esse cuidado correm o risco de perder a certificação, sofrer sanções da Receita Federal ou até comprometer suas relações com parceiros internacionais.

Para garantir uma checagem de antecedentes eficaz, segura e compatível com as exigências da Receita Federal, adicione a checagem de antecedentes aos seus processos.

Dê um check com a gente, fale com um de nossos especialistas e saiba mais.

Monise Soares

Estagiária de Marketing com foco em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Marketing Digital no Centro Universitário Internacional (UNINTER).

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Linkedin
Email
Whatsapp

Monise Soares

Estagiária de Marketing com foco em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Marketing Digital no Centro Universitário Internacional (UNINTER).

Postagens relacionadas

Fornecedor entregando caixa para entregador.

Contratar fornecedores confiáveis exige background check e análise de padrões de qualidade

Descubra como o background check evita fraudes e garante a contratação de fornecedores confiáveis e alinhados ao seu compliance.

09/07/2025

trabalhador da construção civil no canteiro de obras.

Reduza riscos com a verificação de antecedentes criminais em obras

Saiba como garantir a segurança com a verificação de antecedentes criminais em obras. Evite riscos e fortaleça a reputação da sua empresa.

07/07/2025

Mão masculina com caneta oferecendo aperto de maõs em um ambiente jurídico.

Saiba quais as responsabilidades que o compliance e jurídico possuem no processo de verificação de antecedentes

Entenda a importância dos setores de compliance e jurídico na verificação de antecedentes e reduza os riscos da sua operação.

04/07/2025

Materiais gratuitos

Tecnologia no RH

Como automatizar processos e torná-los mais ágeis e seguros

E-book

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da

Política de Privacidade

Background Check

7 formas de como aplicá-lo na sua empresa

E-book

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da

Política de Privacidade

10 pilares de um

Programa de compliance

E-book

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da

Política de Privacidade

Guia de boas práticas para

Prevenção à lavagem de Dinheiro (PLD)

E-book

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da

Política de Privacidade

O futuro do RH

7 tendências globais que você deveria adotar o quanto antes

E-book

Ao informar meus dados, estou ciente das diretrizes da

Política de Privacidade

Preencha o campo ao lado com o seu e-mail