Publicado em
10/10/2025
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Checar antecedentes criminais é entender se há registros criminais em nome de uma pessoa. Esse processo é utilizado em diversos contextos, especialmente em processos seletivos, contratações de prestadores de serviço e em atividades que exigem maior responsabilidade e confiança.
Em um cenário em que a confiabilidade é uma necessidade cada vez maior, consultar os antecedentes de uma pessoa de forma correta e ética tornou-se uma prática para empresas. Mais do que uma formalidade, essa checagem é uma medida preventiva que ajuda a proteger o seu negócio, evitar contratações inadequadas e garantir segurança jurídica e reputacional para sua empresa.
No entanto, o processo deve seguir boas práticas que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos de privacidade do candidato. Por isso, adotar uma abordagem responsável e transparente para verificar é o que diferencia empresas que apenas “cumpram protocolos” daquelas que constroem uma cultura de compliance e integridade.
Solicitar o atestado ou checar os antecedentes criminais é uma prática legítima, mas deve ser conduzida com cuidado para não ferir direitos individuais nem expor a empresa a riscos jurídicos. Veja as principais boas práticas para garantir um processo ético, seguro e em conformidade com a legislação.
A checagem deve ter relação direta com o cargo ou a atividade que será desempenhada. Por exemplo, é justificável em funções que envolvem contato com público vulnerável, acesso a informações sensíveis ou gestão de recursos financeiros.
Outro ponto são os setores regulamentados como bancos e instituições contempladas pela Lei 14.811(artigo 59- A). Estes setores nos quais é obrigatório realizar a checagem de antecedentes.
Antes de realizar qualquer checagem, é necessário comunicar a solicitação e obter o consentimento da pessoa pesquisada. Esse consentimento pode ser formalizado de maneira simples, por meio de um documento que autorize a verificação das informações necessárias para seu processo.
Essa etapa é importante para garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e reforçar a transparência do processo. Isto garante segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o profissional.
As informações contidas no documento de certidão criminal ou no relatório de pesquisa são pessoais e sensíveis, portanto, devem ser tratadas com sigilo. Armazene e compartilhe os dados apenas com pessoas autorizadas e envolvidas no processo de seleção.
Um histórico sem contexto não deve ser usado como critério automático de exclusão. É importante considerar o tipo de ocorrência, a data, se houve reabilitação e se há relação direta com a função pretendida. Essa análise contextual ajuda a reduzir injustiças e discriminações.
Plataformas especializadas em background check, como as da BGC Brasil, realizam a verificação de antecedentes de forma automatizada, com fontes oficiais e parâmetros legais, eliminando riscos de uso indevido de dados e garantindo maior agilidade.
Após o término do processo seletivo, o documento não deve ser mantido indefinidamente. Defina um prazo de retenção claro, conforme a política de privacidade da empresa, e realize a exclusão dos dados de forma segura quando não forem mais necessários.
O procedimento geralmente envolve solicitar o documento junto aos órgãos oficiais, fornecendo dados pessoais da pessoa interessada, como nome completo, CPF e data de nascimento. No entanto, é fundamental entender que a certidão possui limitações.
Ela não garante um histórico completo de todas as possíveis infrações ou registros, especialmente se houver pendências em outras jurisdições, crimes não formalmente registrados ou processos em andamento que ainda não constam nos bancos de dados oficiais. Por isso, o atestado deve ser utilizado como uma ferramenta de verificação complementar, dentro de um processo mais amplo de análise de antecedentes.
Com uma solução de checagem de antecedentes, não é necessário que o candidato envie a certidão manualmente. Basta que o responsável pelo processo de seleção solicite o consentimento do profissional para a verificação dos dados.
A partir dessa autorização, o sistema realiza automaticamente a checagem em fontes oficiais e atualizadas, garantindo precisão e sigilo total das informações. Além de simplificar a rotina, essa abordagem evita a exposição do candidato e assegura a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O processo se torna mais fluido, transparente e respeitoso, tanto para quem contrata quanto para quem está em busca de uma oportunidade. Em poucos minutos, a empresa obtém um relatório completo, com informações relevantes para a tomada de decisão, sem precisar lidar com burocracia ou riscos jurídicos.
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Perguntas frequentes sobre certidão de criminais
Qualquer pessoa pode solicitar o próprio atestado ou uma empresa pode solicitar de um candidato ou prestador de serviço, desde que haja autorização expressa do interessado.
Normalmente são exigidos nome completo, CPF, data de nascimento e, em alguns casos, documentos de identificação adicionais.
Use apenas canais oficiais e certificados, evite métodos não confiáveis e proteja os dados pessoais durante todo o processo.
Não. A certidão mostra apenas registros oficiais existentes no momento da emissão. Processos em andamento, pendências em outras jurisdições ou registros não formalizados podem não constar no documento.
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Maria Eduarda
Especialista em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Comunicação Social em Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
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