Publicado em
02/02/2023
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Due diligence ou Diligência Prévia refere-se ao objetivo de analisar previamente e realizar a avaliação de riscos de possíveis investimentos em parcerias e transações comerciais para assegurar a transparência e proteção nessas relações.
Como já falado, a diligência prévia tem o papel de avaliar possíveis riscos em transações ou parcerias. Portanto, é justamente neste processo que o Compliance conecta-se ao Due diligence, tornando-se um de seus principais pilares. Isto visto que esse processo visa proteger e assegurar que normas e diretrizes da empresa sejam cumpridas.
Assim, é possível afirmar que esse processo é essencial para que sua empresa não fique vulnerável a riscos como golpes e fraudes de Lavagem de Dinheiro, por exemplo. Tais atos podem causar prejuízos significativos e irreversíveis, por isso, muitas empresas já vêm realizando o Due diligence como uma forma de investigar ameaças e prevenir riscos.
O termo Due Diligence, mais conhecido como Diligência Prévia em português, significa realizar um processo de investigação de uma oportunidade de parceria e relação comercial com outra empresa. No caso, a investigação aconteceria como uma maneira de avaliar e mensurar os possíveis riscos da relação.
Essa investigação garante que a empresa com a qual a sua se relaciona esteja adequada a normas e diretrizes de proteção e combate à fraudes da sua cultura de segurança e, ainda, que ela esteja adequada à Lei e regulamentações necessárias para a preservação da organização. Garantindo isto, é possível minimizar ameaças ao resguardo e transparência de sua empresa.
O processo de investigação de Due diligence é feito a partir de uma análise de todo o perfil do possível parceiro. Nesse sentido, é dever avaliar todos os aspectos do parceiro de variáveis setores como contábeis, financeiros, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos, criminais, compliance e jurídicos da empresa.
Isto ocorre porque avaliando detalhadamente cada uma dessas áreas é possível verificar como a empresa negociante se comporta em cada uma delas, checando cada possível risco – se for existente.
Com todas as possíveis variáveis de investigação desse processo, surgem também diversos tipos de Due Diligence que são específicos de cada área investigada. Confira os principais tipos de Due Diligence!
Se estamos falando em investigação e minimização de riscos por meio do Due Diligence, é imprescindível relacionar tal processo ao Compliance. Isso já que, sendo o conjunto de disciplinas e normas que colocam a empresa de forma adequada à Lei, o Compliance adota e se apropria do Due Diligence como mais uma forma de prevenção a indícios de riscos e ameaças.
Veja, ao realizar o Due Diligence, analisando cuidadosamente a empresa possivelmente parceira, estamos colocando em prática os valores do Compliance. Ou seja, tal prática tem como principal consequência e objetivo fortalecer a transparência e segurança na empresa, tornando-se assim parte dos 10 pilares de um programa de Compliance.
As vantagens do Due Diligence para o Compliance de sua empresa
Além de garantir segurança e transparência e minimizar ameaças, o Due Diligence para o Compliance tem como principal vantagem assegurar que a empresa continue cumprindo de maneira adequada e correta a Lei.
Isso pois, há leis que exigem diversas obrigatoriedades para negociações e que também checam e impõem a adequação da empresa em normas e regras inflexíveis. Tais obrigatoriedades, uma vez não respeitadas, podem gerar prejuízos e até mesmo o fechamento de sua empresa.
Portanto, realizar o Due Diligence assegura o cumprimento do Compliance e, com isso, coloca sua instituição em uma posição segura. Isto é, sua empresa não estará vulnerável a nenhum prejuízo e desvio de normas e diretrizes, bem como, evitará que sua empresa tenha sua reputação lesada.
Veja também: Governança corporativa e Compliance: entenda as diferenças
Apesar de o Due Diligence se relacionar com o Compliance, o processo de investigação não é convergente com a auditoria. Na verdade, ambos são bem distintos e são utilizados com diferentes objetivos.
O processo de Due Diligence realiza todos os tipos de análises previamente, ou seja, antes mesmo de qualquer contrato ser fechado. Enquanto isso, a prática da auditoria tem seu papel após o fechamento desse negócio, tornando-se responsável por acompanhar o andamento das questões de caráter contábil.
Além disso, o Due Diligence tem um foco analítico em busca de resultados mais precisos e exatos. Isto é, ao contrário do foco e dos deveres da auditoria, que só tem a intenção de gerar amostragens, resultados que não precisam ser exatos.
Para nós, é altamente necessário e importante ajudar a promover transparência, segurança e escalabilidade para sua empresa. Por isso, valorizamos e recomendamos muito a prática de Due Diligence que pode ser otimizada e simplificada através de nossas tecnologias inteligentes.
Por meio de nosso Background Check é possível analisar de forma mais detalhada os possíveis riscos de parcerias e negociações com parceiros. Isto porque, realizamos uma varredura em mais de 200 fontes de dados nacionais e internacionais como Listas restritivas, identificação de PEPs e mídias negativas.
Com essa pesquisa conseguimos, de maneira automatizada e em poucos minutos, gerar resultados completos e detalhados que ajudam a minimizar os riscos de ameaças à sua empresa. Por fim, ao ter acesso a esse detalhamento sobre seus parceiros antes da negociação final, você consegue averiguar e ter embasamento para tomar uma decisão que seja qualificada para sua empresa e para todo o compliance dela. Ou seja, tomando uma decisão mais exata e adequada para a proteção e segurança da sua instituição.
Quer saber mais sobre como promover o Due Diligence de forma automatizada e mais eficaz? Acesse nosso site e confira nossas soluções!
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Maria Eduarda
Especialista em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Comunicação Social em Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
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