Publicado em
26/02/2024
| Atualizado em
23/01/2026
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Lei 14.811, artigo 59 – A decide que os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
A Lei nº 14.811/2024 representa um ponto importante na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Isso porque ela traz novas atualizações para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal que endurecem sanções e penalidades relacionadas à violência, exploração e exposição de menores.
No entanto, mais do que punir, a lei reforça a responsabilidade de empresas e instituições sobre a prevenção de riscos. Ou seja, além de implementar uma revisão de processos para segurança jurídica, as atualizações provocam uma necessidade em adotar medidas efetivas de segurança e transparência. Continue a leitura e saiba mais!

A Lei 14.811, sancionada em 12 de janeiro de 2024, introduziu mudanças na legislação brasileira para combater a violência contra crianças e adolescentes, com foco especial no ambiente escolar e virtual. Mas o que isso significa de forma prática? Veja abaixo.
De modo simples, a Lei vem para proteger e desenvolver crianças e adolescentes. Por isso, recentemente, o artigo 59-A foi acrescido.
O artigo, implementado em 2024 e vigente, tem como objetivo garantir proteção integral e prioridade absoluta a crianças e adolescentes. Isso acontece quando ele transforma uma medida de prevenção em uma obrigação prática.
Nesse sentido, enquanto o ECA já assegura o direito à dignidade, à segurança e à convivência em ambientes livres de violência, o Art. 59-A olha para além desse cenário e exige que instituições que atuam com esse público verifiquem e acompanhem o histórico criminal de seus colaboradores.
As regra para instituições educacionais e sociais, públicas ou privadas, independentemente do recebimento de recursos públicos exige na prática:
Veja também “Entenda se verificar antecedentes de uma pessoa ou empresa é legal’.
A exigência se aplica a instituições públicas e privadas que desenvolvem atividades com crianças
e adolescentes, como escolas, ONGs, entidades esportivas, culturais, recreativas e organizações
que prestam serviços direta ou indiretamente a esse público.
Para cumprir o art. 59-A da Lei 14.811 e garantir segurança jurídica e transparência, a sua organização precisa adotar medidas preventivas durante a contratação e monitoramento do histórico. Nesse sentido, o background check é um processo fundamento.
Isso porque o background check será seu apoio nos controles internos exigidos pela legislação, especialmente em ambientes que envolvem contato com crianças e adolescentes. Além disso, com essa verificação, você pode reduzir riscos legais, trabalhistas e reputacionais (algo especial para organizações educacionais também).
A implementação dessa nova exigência pode apresentar desafios significativos para as escolas. Em especial, porque o processo manual de validação da certidão criminal não é seguro, rápido ou abrangente.
Imagine um cenário no qual uma escola tem 40 funcionários para checar e que para cada consulta sejam gastos 35 minutos (acessar/extrair a certidão + verificar as informações). Nesse sentido, você terá gasto 1.400 minutos para realizar todo processo e, ainda assim, estar sujeito a erros que te colocam em não conformidade.
Então, tanto na apresentação quanto na validação requisitada durante a atualização (exigida de 6 em 6 meses), a conformidade pode ficar descentralizada e com lacunas. Isso tende a gerar consequências graves que implicam na perda de alunos, clientes e confiabilidade da marca.
Veja como validar e consultar antecedentes criminais pelo CPF ou nome de forma ágil
Em primeiro, a não conformidade com a nova lei pode sujeitar sua organização a sanções administrativas e penais. Isso pode incluir multas e outras penalidades, dependendo da gravidade da infração e da legislação local.
Instituições que não cumprem as exigências legais, especialmente aquelas relacionadas à segurança de menores, podem sofrer riscos reputacionais causados por má condutas ou falta de confiabilidade.
Confira o caso da “Funcionária de creche particular é gravada dando tapas no rosto de menino de 2 anos em Osasco”.
A falta de conformidade com a verificação de antecedentes pode resultar em riscos à segurança dos públicos. Isso inclui violência ou abusos que estão previstos pelo ECA e, que poderiam ser identificados com verificações adequadas.
A má reputação resultante da não conformidade pode afetar negativamente a captação de novos alunos e profissionais. Isso visto que pais e educadores não querem se vincular a uma instituição sem mecanismos de segurança.
Para verificar o histórico criminal e garantir a conformidade com a lei 14.811, artigo 59-A, é necessário implementar a verificação de antecedentes. Sob essa visão, o processo deve ser feito com critério, responsabilidade e respeito à legislação vigente, assegurando que a análise seja baseada em informações confiáveis, atualizadas e obtidas de forma lícita.
Nesse sentido, a plataforma de background check da BGC apoia empresas na consulta de registros públicos de forma segura, rastreável e alinhada à LGPD. Com diferentes níveis de parametrização, a verificação considera o contexto, o grau de risco da função e a finalidade da análise, evitando excessos e decisões arbitrárias.
Com isso, você reduz riscos legais e reputacionais ao mesmo tempo que promove mais segurança para suas decisões. No longo prazo, esse cuidado contribui para uma cultura organizacional mais responsável e demonstra compromisso real com conformidade, ética e proteção de pessoas.
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O art. 59-A estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção e mitigação de riscos
em organizações que atuam com crianças e adolescentes, especialmente em relação àseleção,
contratação e gestão de pessoas que possam ter contato com esse público.
A exigência se aplica a instituições públicas e privadas que desenvolvem atividades com crianças
e adolescentes, como escolas, ONGs, entidades esportivas, culturais, recreativas e organizações
que prestam serviços direta ou indiretamente a esse público.
Sim, mas sem determinar uma ferramenta específica, apenas exigindo a adoção de mecanismos eficazes de
prevenção. A verificação de antecedentes criminais é uma das práticas mais utilizadas para
demonstrar diligência e reduzir riscos no processo de contratação.
Sim. O background check é permitido desde que respeite a LGPD, com base legal adequada,
finalidade legítima, transparência com o titular dos dados e medidas de segurança para proteção
das informações.
Não. A lei trata de prevenção de riscos de forma ampla, o que pode incluir colaboradores já
contratados, prestadores de serviço, voluntários e terceiros, de acordo com o nível de risco da
atividade exercida.
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Maria Eduarda
Especialista em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Comunicação Social em Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
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