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Lei 12.683/12: marco na prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil

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Lei 12.683/12: marco na prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil

Publicado em

10/04/2025

Tópicos abordados

A preocupação com a lavagem de dinheiro deixou de ser uma pauta restrita a instituições financeiras. Hoje, ela atravessa diferentes setores da economia, influenciando desde decisões estratégicas até processos operacionais.

Um marco importante nesse cenário foi a Lei 12.683 sancionada em 2012, que fortaleceu os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) no Brasil e ampliou a responsabilidade das empresas nesse combate.

Mas, afinal, o que essa lei mudou na prática? E o que sua empresa precisa saber para se proteger de riscos legais e reputacionais?

Martelo de juiz sobre notas e algemas, simbolizando a atuação da justiça no combate à lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
Lei 12.683/12: Marco na prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil.

O que é a Lei 12.683/12?

A Lei 12.683/12 atualizou a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro no Brasil.

A mudança surgiu como resposta a pressões internacionais e à necessidade de modernizar a legislação brasileira frente ao aumento de operações ilegais envolvendo recursos financeiros.

Antes da nova redação, a legislação exigia a existência de um crime antecedente, ou seja, a comprovação de outro crime (como tráfico ou corrupção) que tivesse gerado o dinheiro a ser “lavado”. Essa exigência dificultava a punição de infratores e deixava brechas para práticas fraudulentas passarem despercebidas.

O que mudou com a nova lei?

A principal inovação da Lei 12.683/12 foi retirar a obrigatoriedade do crime antecedente, permitindo que o crime de lavagem de dinheiro seja investigado e punido de forma independente.

Isso fortaleceu o combate a esse tipo de crime e trouxe mais agilidade para os órgãos fiscalizadores.

Outras mudanças importantes incluem:

  • Ampliação dos setores obrigados a reportar operações suspeitas: não são apenas bancos e instituições financeiras que precisam comunicar movimentações atípicas ao COAF. Joalherias, imobiliárias, escritórios de advocacia, contadores e empresas de diversos setores passaram a ter esse dever legal;
  • Fortalecimento do papel do COAF: o Conselho de Controle de Atividades Financeiras ganhou mais autonomia e ferramentas para monitorar e investigar operações suspeitas;
  • Aumento das sanções: a nova lei prevê penas mais rigorosas, inclusive para empresas que negligenciam a implementação de controles internos eficazes.

Além disso, a mudança aproximou o Brasil de práticas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro.

Confira: Conheça 5 métodos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Como destaca Migalhas, o dever de informação ao COAF é uma das mais importantes linhas de defesa no combate à lavagem de dinheiro, sendo uma obrigação contínua e proativa para os setores obrigados.

Quem precisa estar atento à Lei 12.683/12?

Praticamente toda empresa que movimenta recursos ou presta serviços com potencial de risco financeiro, precisa estar atenta à Lei 12.683/12. A legislação afeta diretamente:

  • Instituições financeiras e fintechs;
  • Empresas do setor imobiliário;
  • Consultorias, contabilidades e escritórios de advocacia;
  • Negócios que lidam com ativos digitais;
  • Prestadoras de serviços em geral.

Além disso, áreas como compliance, jurídico, financeiro e recursos humanos precisam compreender os impactos da lei para garantir que a organização esteja protegida e agindo de forma preventiva.

Como sua empresa pode se adequar?

A adequação à Lei 12.683/12 além de ser uma exigência legal, é parte de uma gestão de riscos bem estruturada. Veja algumas boas práticas:

  • Implantar programas de PLD: políticas internas que orientem sobre prevenção à lavagem de dinheiro, com processos claros e auditáveis.
  • Realizar due diligence: tanto para clientes quanto para fornecedores e parceiros, entendendo o histórico e a reputação de quem se relaciona com o seu negócio.
  • Investir em capacitação: treinar colaboradores para reconhecer sinais de operações suspeitas.
  • Usar ferramentas tecnológicas: como o background check, que apoia a análise de riscos antes da tomada de decisão.

Essas medidas reduzem o risco legal e o reputacional, protegendo a imagem e a operação da empresa no longo prazo.

Leia também: 5 principais tipos de Background Check para prevenir Lavagem de Dinheiro

Com o uso do background check sua empresa amplia a visão sobre quem está ao seu redor, evita vínculos com envolvidos em práticas suspeitas e reforça seu compromisso com a conformidade.

Quer entender como aplicar o background check na prevenção à lavagem de dinheiro? Acesse nosso site e veja como começar.

Monise Soares

Estagiária de Marketing com foco em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Marketing Digital no Centro Universitário Internacional (UNINTER).

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Monise Soares

Estagiária de Marketing com foco em Produção de Conteúdo sobre Gestão de Riscos na BGC Brasil e estudante de Marketing Digital no Centro Universitário Internacional (UNINTER).

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