NR-01: o que muda com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no GRO

Publicado em

27/02/2026

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No dia 26 de maio de 2026, começa a valer a atualização da Norma Regulamentadora número 1 ou NR-01, que define as diretrizes gerais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e dos programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 

Com a alteração, as empresas devem identificar, avaliar e controlar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT). Agora, eles serão considerados elementos obrigatórios de controle e será preciso mapear riscos relacionados à organização do ambiente de trabalho.

Neste artigo, vamos explicar melhor a alteração na norma e seus impactos, além de como adaptar sua empresa a essas mudanças. Continue com a gente aqui para entender melhor!

O que é a NR-01?

A NR-1 ou Norma Regulamentadora 1, é uma das diretrizes que sustentam as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil. Com ela, são definidos  princípios e diretrizes para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Com essa norma, são estabelecidos os deveres de empregadores e empregados para mitigar os riscos ocupacionais. Ao implementá-las, o ambiente de trabalho passa a ser um ambiente mais seguro e saudável.

A NR-1 tem como objetivos principais promover o bem-estar dos colaboradores, prevenir riscos e trazer maior conformidade legal. Logo, espera-se fortalecer a saúde mental dos trabalhadores e incentivar a gestão de riscos.  

Entenda como implementar um programa de gestão de riscos

O que muda na NR-01 em 2026?

No dia 26 de maio de 2026, passa a valer a atualização da Norma Regulamentadora número 1 ou NR-01, que define as diretrizes gerais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e dos programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 

Mulher em escritório expressando estresse e pressão no trabalho, com mãos ao redor apontando para ela, ilustrando riscos psicossociais no ambiente corporativo.
Com a nova NR-01, a gestão de riscos psicossociais passa a valer no GRO.

Com a alteração, as empresas devem identificar, avaliar e controlar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT). Agora, eles serão considerados elementos obrigatórios de controle. 

Na prática, o RH agora precisa se atentar a alguns pontos:

  • Indicadores de Riscos Vivo: inclusão de indicadores de saúde mental (como índices de burnout, relatos de assédio e estresse) no Inventário de Riscos da empresa.
  • Revisão de Metas e Jornadas: se existirem metas que geram sobrecarga constante, isso agora é considerado um fator de risco psicossocial obrigatório de controle. Por isso, o RH deve atuar como mediador para ajustar essas demandas antes que virem um problema de conformidade.
  • Treinamento e Cultura: não basta ter um canal de denúncias. Agora será preciso treinar as lideranças para identificar os FRPRT (Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho) e agir preventivamente.
  • Integração com o PCMSO: o médico do trabalho precisará de dados do RH sobre o clima organizacional para correlacionar afastamentos com o ambiente laboral.

Ao trabalhar atentamente para identificar e gerir fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e metas abusivas, a empresa estará no caminho certo para a adaptação às atualizações da NR-01. 

O porquê da atualização da NR-1

A NR-1 foi atualizada a fim de modernizar práticas de SST, tornando-as mais claras e menos burocráticas. Além disso, a revisão integra uma área da saúde primordial na atualidade: a saúde mental.

Com a renovação, a NR-1 inclui riscos psicossociais no GRO, o que é crucial para a segurança dos trabalhadores na organização e para o sucesso e produtividade de um negócio. 

O que é GRO e como elaborá-lo

“Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)” são diretrizes para avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

Essas diretrizes foram introduzidas pela Norma Regulamentadora NR-01 e exigem que as empresas implementem um sistema de gestão de riscos. Para a elaboração de uma GRO, seguem algumas etapas fundamentais:

  1. Levantamento da situação inicial: etapa de diagnóstico da situação de segurança no ambiente de trabalho.
  2. Definição de uma política de SST: a construção de uma política de saúde e segurança do trabalho é essencial para garantir as atitudes corretas pela administração da empresa.
  3. Planejamento: o planejamento é uma parte importante de leitura e compreensão da legislação a fim de definir metas e adaptar a empresa à regulação.
  4. Suporte para implementação: este é o momento de preparação dos setores a envolvidos na implementação, com treinamentos, comunicação e recursos, além de contratações especializadas e verificadas para ajudar nesta etapa.
  5. Implementação: neste momento, é preciso eliminar os perigos existentes, controlar os riscos, gerir mudanças e empresas terceirizadas, além de fazer um plano de contingência.

Com esses passos, elaborar uma GRO efetiva se torna mais responsável e tranquila. Esses cuidados são fundamentais para introduzir as atualizações da NR-01 no dia a dia da empresa.

O que muda com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no GRO

A atualização da NR-1 mais recente foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Com ela, se tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Uma das novidades é o fato de que os riscos serão avaliados de maneira coletiva, e não mais por diagnóstico individual. Com essa nova abordagem, o foco se direciona ao ambiente de trabalho e não mais ao estado de um trabalhador. Assim, são considerados como principais fatores de riscos na atualização:

  • jornadas prolongadas; 
  • metas abusivas e inatingíveis;
  • ambientes de trabalho conflituosos;
  • assédio moral ou organizacional;
  • pressão psicológica excessiva;
  • falta de reconhecimento ou suporte.

A atualização foi iniciada em 26 de maio de 2025, mas voltada à educação. Já a fiscalização e penalidades serão aplicadas a partir de 25 de maio de 2026. Dessa maneira, as inspeções deixarão de ser orientativas, passando a aplicar autuações. 

Leia também: Segurança no ambiente corporativo: como proteger e apoiar mulheres no trabalho

Etapas práticas de adequação das empresas à PGR

Para assegurar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) eficiente, os seguintes passos devem ser seguidos:

  1. Entender as exigências da NR-1 e educar a equipe neste sentido.
  2. Avaliar as políticas internas e ajustá-las conforme a legislação.
  3. Capacitar o time e implementar uma gestão de riscos eficaz, o que inclui contratações transparentes e alinhadas à cultura da empresa, além da adaptação do time.
  4. Identificar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
  5. Avaliar com cuidado e adotar medidas preventivas para que o PGR reflita necessidades atuais do ambiente de trabalho.

A norma reforça a importância do monitoramento da saúde ocupacional para prevenir doenças relacionadas ao trabalho.

Para ajudar na adaptação, o governo lançou um guia oficial orientativo e instituiu uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com representação de trabalhadores, empregadores e governo, para acompanhar o andamento da medida.

Programas para adaptação 

Para fazer a adaptação de maneira completa, é preciso entender que cada empresa é única. Por isso, o planejamento e a execução de programas devem considerar a cultura da organização e os riscos nela identificados.

Apesar disso, alguns programas podem ajudar as empresas a constituir um ambiente de trabalho mais saudável e tranquilo: 

  • Desenvolvimento de lideranças: capacitar líderes para criar ambientes mais solidários.
  • Diversidade e inclusão: promover a igualdade e o respeito no ambiente de trabalho.
  • Combate ao assédio: estabelecer a segurança no trabalho.
  • Controle de férias e das horas extras: gestionar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Prevenção e Gestão de Conflitos: trazer harmonia ao ambiente de trabalho.
  • Inclusão de background check: fazer contratações mais transparentes com checagens de antecedentes ajuda em decisões mais alinhadas à cultura organizacional e à legislação.

Essas atitudes auxiliam na saúde mental ao estabelecer um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e diverso. Com isso, fica mais fácil adaptar a empresa às mudanças na NR-01 ao mitigar os riscos psicossociais no GRO.

Até quando as empresas devem estar em conformidade com a NR-01

As atualizações da NR-1 passam a valer de maneira efetiva no dia 26 de maio de 2026. Até esse momento, as empresas serão notificadas de maneira educativa a adotar as posturas corretas frente ao que determina a legislação. Depois do prazo, penalidades poderão ser aplicadas aos que não cumprirem com as normas. 

Isso significa que o prazo máximo para adaptação das empresas acaba no dia 26 de maio. Por isso, até esta data deve-se revisados, mapear riscos e estruturar o PGR conforme a norma. 

O impacto econômico e estratégico da prevenção

Ao falar de riscos psicossociais, não estamos unicamente nos referindo a saúde e bem-estar do trabalhador, mas também de uma questão de estratégia e custo para os negócios. 

De acordo com uma pesquisa feita pela Aventus Saúde Ocupacional, entre janeiro e setembro de 2025, foram 403 mil casos de afastamento pelo INSS por transtornos mentais. Em 2024, o recorde destes afastamentos foi batido, com um salto de 67% comparado ao ano anterior.

Em aspectos financeiros, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima um impacto de R$ 400 bilhões por ano. Nesse sentido, a saúde mental e o cuidado com o bem-estar dos trabalhadores é uma questão a ser analisada pelos seus custos estratégicos e financeiros.

Dessa forma, manter um ambiente de trabalho organizado e bem gestionado pode evitar custos como estes. Além disso, fazer contratações seguras com checagem de antecedentes pode evitar um time de colaboradores conflituoso, já que permite transparência na escolha de funcionários alinhados à equipe. 

Quais os riscos da não conformidade

Ao ignorar a NR-1 as consequências vão de multas até o fechamento da organização. Por isso, é importante que a organização aplique as adequações e faça supervisões constantes. 

Com relação à multa administrativa, os valores são determinados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho seguindo a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), podendo chegar a R$ 6.708,08 por item. Além disso, o valor varia de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados (porte da empresa).

Essas multas podem ser maiores quando houver reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, conforme previsto no artigo 201 da CLT. Nesses casos, a 

multa será aplicada no valor máximo permitido e pode também alcançar:

  • Até 50 vezes o valor (por infrações de segurança do trabalho)
  • Até 30 vezes o valor (por infrações de medicina do trabalho).

Além das multas, podem ser aplicadas outras penalidades por esse descumprimento, como é o caso das interdições, da paralisação de atividades e processos judiciais. Tudo isso prejudica a credibilidade de uma empresa no mercado. 

O Background Check para mitigar riscos psicossociais 

Quando falamos de riscos psicossociais, é preciso considerar suas diversas causas. Dentre estas, ambientes de trabalho conflituosos, assédio e pressão psicológica são fatores que podem ser evitados desde a contratação. 

Neste quesito, a ferramenta de background check usada na contratação de novos colaboradores pode ajudar a tornar as decisões mais assertivas ao trazer maior transparência sobre os candidatos. Ao aplicá-la é possível fazer diversos tipos de verificações, como por exemplo: 

  • Checagem de antecedentes criminais: identifica riscos a partir de varreduras de tribunais federais e TJ’s estaduais.
  • Checagem de perfil: verifica informações cadastrais de uma pessoa por meio de dados de bancos públicos e privados.
  • Listas restritivistas: checa as listas de restrição mundiais como PEP e INTERPOL.
  • Checagem financeira: entende informações como renda, débitos e protesto. 
  • Checagem trabalhista: encontra processos trabalhistas sem necessidade do número.
  • Registro de classe: checa a validade e veracidade de registros de classes.
  • Checagem de mídias: identifica notícias relacionadas a uma pessoa e se há um sentimento negativo, positivo ou neutro frente a ela.

A partir de cada uma dessas verificações, fica mais fácil entender o contexto de cada candidato. Com isso, você pode decidir de maneira mais consciente e legal quem está mais alinhado ou não àquela posição. Como resultados, o time é equilibrado, os riscos mitigados e os conflitos evitados. 

Quer entender melhor como evitar os riscos psicossociais desde a contratação? Clique aqui e descubra mais sobre o background check

Luma Gaspar

Estagiária de Marketing na BGC Brasil, estudante de Relações Internacionais na UFRRJ, intercambista por um período na University of Tartu (Faculty of Arts and Humanities).

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Luma Gaspar

Estagiária de Marketing na BGC Brasil, estudante de Relações Internacionais na UFRRJ, intercambista por um período na University of Tartu (Faculty of Arts and Humanities).

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